Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
344/2017
09/28/2017
10/09/2017
52
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Aprova o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 344/2017
. Resolução 017/2014: enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa, MILLET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E RAÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.557.286/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.422.460-4, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 127627/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.