Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2011
11/28/2011
11/30/2011
30
30/1/2011
09/08/2011

Ementa:Altera a Resolução n° 4/2009-SARP, publicada em 07/07/2009, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Critérios de Aferição da Receita
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Resolução 4/2009-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 19/2011-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução n° 4/2009-SARP, publicada em 07/07/2009, que estabelece os critérios de aferição de progresso, contribuição e resultados mínimos da Receita, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 3°, III
Assessoria de Negócios da Receita Pública – ANRPUnidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP
II -
art. 3°, III
Assessorias integrantes do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUnidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
III -
art. 3°, IV
Assessorias do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUnidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
IV -
art. 3°, V
Assessoria de Negócios da Receita Pública – ANRPUnidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP
V -
art. 3°, parágrafo único
Assessoria Executiva da Receita Pública – AERPUnidade Executiva da Receita Pública – UERP
VI -
art. 4°, caput
Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
VII -
art. 4°, I
Assessoria de Negócios da Receita Pública – ANRPUnidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP
VIII -
art. 4°, II
Assessoria Executiva da Receita Pública – AERPUnidade Executiva da Receita Pública – UERP
IX -
art. 4°, III
Assessoria de Política de Tributação – APTRUnidade de Política e Tributação – UPTR
X -
art. 4°, IV
Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARFFUnidade de Relações Federativas Fiscais – URFF
XI -
art. 4°, V
Assessoria de Política Econômica e Aplicada – APEAUnidade de Política Econômica e Aplicada – UPEA
XII -
art. 5°, § 2°
à Assessoriaà Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XIII -
art. 5°, § 2°
da Assessoriada Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XIV -
art. 5°, § 3°
a Assessoriaà Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XV -
art. 10, caput
Assessoria de Negócios da Receita PúblicaUnidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP
XVI -
art. 10, caput
àquela Assessoriaàquela Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XVII -
art. 10, caput
do SARPdo titular da SARP
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de novembro de 2011.