Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/91
Publicação:28/06/1991
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/91
. Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91.
. Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 758/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica ao campo experimental de pesquisa agropecuária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instalado no Km 35, na zona rural do Município de Parnaíba-PI.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e vigorará até 31 de dezembro de 1992.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.