Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 29.11.2021, Seção 1, p. 367.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nos dias 18 e 26 de novembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - O item 17 fica acrescido no campo referente ao Estado do Estado do Rio de janeiro: