Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
292/2013
31/10/2013
04/11/2013
6
04/11/2013
04/11/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 212/2008-SEFAZ, de 12.11.2008 (DOE 14.11.2008), que Cria Núcleo Especial de Trabalho para a implementação do projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual e dá outras providências.
Assunto:Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual - NEMAE
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 212/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 147/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 292/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento às exigências vinculadas ao Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual – PMAE, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento e Social – BNDES;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria n° 212/2008-SEFAZ, de 12.11.2008 (DOE 14.11.2008), que Cria Núcleo Especial de Trabalho para a implementação do projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.........................................................................................................................

I – Luciana Ibrahim Leite – Coordenadora Geral;
II – Marcos Daniel Martins Souza – Coordenador Técnico;
III – Diva Maria Fortes de Oliveira – Coordenadora Administrativa e Financeira;
IV – Moisés Marcanzoni Alves – Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;
.........................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de outubro de 2013.