Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/92
Publicação:06/30/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 18/92
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.