Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Orientativa-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/98
01/09/1998
01/28/1998
37
28/01/98
28/01/98
Assunto:
DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 032/2010
-
Revogada
pela Portaria 096/2013
Observações:
Vide Portaria Circular
nº005/98
- SEFAZ
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 002/98 - CAR
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar os procedimentos para a captação do DAR-1/AUT (Automatizado) pelas Instituições Financeiras Credenciadas, conforme determina a Portaria nº 005/98 - SEFAZ de 09/01/98,
RESOLVE:
Art. 1º
- Baixar a presente Instrução Orientativa as Instituições Financeiras Credenciadas junto ao Sistema de Arrecadação Estadual no que concerne a captação e transmissão eletrônica da informações, e entrega do documento físico do DAR-1/AUT, onde as mesmas deverão proceder conforme abaixo:
I - As Instituições Financeiras Credenciadas no recebimento de Tributos Estaduais efetuados com o DAR-1/AUT deverão gerar arquivo com o produto da arrecadação, totalizando em remessa e transmitido diariamente a SEFAZ, desde que estabelecidas as seguintes condições:
a) A SEFAZ valide os arquivos recebidos quando da realização do teste piloto;
b) A Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Financeira - CGSIAF, autorize por ofício a Instituição Financeira Credenciada à adotar a nova metodologia de transmissão eletrônica dos dados.
II - A remessa será fracionada em lotes, por dia, em cada Estabelecimento Bancário Autorizado, devendo ser disponibilizada a SEFAZ até as 10:00 horas do dia útil seguinte ao da arrecadação, com a seguinte identificação:
a) ordem numérica seqüencial de 0001 a 9999;
b) utilização dos serviços do STM-400, caixa postal 58577/ SEFAZ-MT;
c) acompanhar com o Protocolo de Entrega de Arquivo, onde deve constar o produto e data da arrecadação, e o código da Instituição Financeira.
III - Cabe a Coordenadoria de Recursos da Tecnologia da Informação - CRTI-CGSIAD, a validação das informações contidas na remessa enviada, que será aceita ou rejeitada eletronicamente através do Protocolo de Entrega de Arquivo.
IV - Em caso de aceite na remessa enviada, cabe a CRTI/CGSIAD o processamento e disponibilização dos dados para o Sistema de Arrecadação.
V - Se a remessa for rejeitada, a CRTI/CGSIAD deverá expedir eletronicamente um relatório circunstanciado dos erros encontrados no arquivo, devolvendo-o em conjunto com a remessa à Instituição Financeira, que será responsabilizada em razão de atrasos na Prestação de Contas, na forma disciplinada em Convênio firmado com a SEFAZ.
VI - para a entrega física dos Documentos de Arrecadação transmitidos eletronicamente deverá ser observado os prazos definidos em Convênio com a SEFAZ (cinco dias), sendo agrupados todos os DARF's enviados eletronicamente, em um único TPAR que ainda conterá as seguintes informações:
a) identificação do órgão arrecadador, com a posição do carimbo padronizado de que trata o artigo 24 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ de 19/11/92;
b) o código do órgão arrecadador;
c) a data da arrecadação;
d) a quantidade de DAR's e
e) informar no 01 (RESERVADO Á CENTRAL DE RECEPÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA) quanto a forma de transmissão dos Documentos de Arrecadação com a indicação das iniciais "TE".
VII - Os demais Documentos de Arrecadação serão preparados conforme determina a Portaria Circular n.º 097/92 - SEFAZ de 19/11/12, ressalvando o direito de o direito da SEFAZ de inserir outras informações bem como reservar campos no TPAR necessários a assegurar os seus controles internos.
VIII - Fica vedado as Instruções Financeiras o recebimento do DAR-Modelo 1 (avulso), exceto quando o mesmo contiver visto atualizado da Agência Fazendária.
Art. 2º
- Esta Instrução Orientativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
, em Cuiabá - MT 09 de janeiro de 1998.
Luiz Ernesto da Silva Barreto
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
DE ACORDO
Leda Regina de M. Rodrigues
COORDENADORA DO CGSIAT