Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2008
07/30/2008
07/31/2008
19
31/07/2008
31/07/2008

Ementa:Aprova o enquadramento/suspensão no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, aprova o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 142/2008
. Retificada no DOE de 03/09/2008, p. 14.
. Vide Resolução 323/2017: Aprova alteração de endereço da empresa REI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.520.418/0001-30.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de julho de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:
1. Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Goiano Ltda, processo nº 359.825/2008, Inscrição Estadual nº 13.142.431-9, CNPJ 37.520.418/0001-30 – Rondonópolis.
2. Emaflor Agro Florestal Ltda, processo nº 396.088/2008, Inscrição Estadual nº 13.299.716-9, CNPJ nº 05.999.878/0003-68 – Reserva do Cabaçal.
3. Bio Relva da Amazônia Fitoterápicos Ltda, processo nº 417.810/2008, Inscrição Estadual nº 13.349.322-9, CNPJ nº 09.239.614/0001-03 – Cuiabá.
4. Moinho Régio Alimentos S/A, processo nº 419.918/2008, Inscrição Estadual nº 13.356.666-8, CNPJ nº 07.054.279/0001-35 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por terem optado pelo Super Simples, das empresas:
1. Aruanã – Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 361.486/2008, Inscrição Estadual nº 13.190.008-0, CNPJ nº 03.368.625/0001-07 – Marcelândia.
2. Madeseik Laminados da Amazônia Ltda, processo nº 419.179/2008, Inscrição Estadual nº 13.182.708-1, CNPJ nº 02.641.429/0001-93 – Alta Floresta.

Art. 3º - Aprovar a migração do Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI, para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Usibrás – Usina Brasileira de Borracha Indústria e Comércio Ltda, processo nº 359.798/2008, Inscrição Estadual nº 13.159.375-7, CNPJ nº 00396.678/0001-35, desde que sejam quitadas todas sua obrigações tributárias pendentes.

Art. 4º - Aprovar a suspensao do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Armel Cadeiras Escolares e Compensados Importadora e Exportadora Ltda, processo nº 367.346/2008, Inscrição Estadual nº 13.200.260-4, CNPJ nº 04.317.006/0001-48 – Cuiabá.

Art. 5º - Aprovar o pedido de mudança de razão social e CNPJ, da empresa Saint-Gobain Quartzolit Ltda, processo nº 325.408/2008, Inscrição Estadual nº 13.320.573-8, CNPJ nº 60.729.795/0020-68 – Cuiabá, para Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda, CNPJ 60.729.795/0050-11.

Art. 6º - Aprovar a concessão de incentivos fiscais dos seguintes produtos: Telhas metálicas Termo-Acústicas; Poliestireno Expandido – EPS e Casas Metálicas Pré-Fabricadas, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Açometal Indústria de Revestimentos Termo-Acústicos Ltda, processo nº 333.621/2008, Inscrição Estadual 13.204.490-0, CNPJ 04.686.681/0001-44 – Sinop.

Art. 7º - Aprovar o reenquadramento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, desenquadrada pela Resolução 104/2007, da empresa Plastibrazil Indústria e Comércio de Tubos Ltda, processo nº 291.431/2008, Inscrição Estadual 13.267.397-5 – Cuiabá.

Art. 8º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. Amaggi Exportação e Importação Ltda, processo nº 151.276/2006 Lucas do Rio Verde.
2. Curtume Cassilândia, processo nº 553.337/2007 – Sinop.

Art. 8º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Sociedade Impressora Souza Ltda EPP, proceso nº 359.857/2OO8, Inscrição Estadual nº 13.061.050-0 – Rondonópolis.
2. Construtora B.S. Ltda. EPP, processo nº 363.346/2008, Inscrição Estadual nº 13.175.105-0 – Sorriso.
3. Energética Águas da Pedra S/A. processo nº 359.870/2008, Inscrição Estadual nº 13.355.214-4 – Aripuanã.
4. Idea Trade Comércio Importação e Exportação Ltda, processo nº 366.766/2008, Inscrição Estadual nº 13.357.049-5 – Cuiabá.
5. Buzetti Pneus Cuiabá Ltda, processo nº 400.486/2008, Inscrição Estadual nº 13.050.829-2 – Cuiabá.
6. Pantanal Pneus Ltda EPP, processo nº 425.980/2008, Inscrição Estadual nº 13.204.264-9 – Várzea Grande.
7. Ampli Importação e Exportação Ltda, processo nº 424.457/2008, Inscrição Estadual 13.357.036-3 – Várzea Grande.
8. AGR Agricultura de Precisão Ltda, processo nº 426.011/2008, Inscrição Estadual nº 13.319031-5 – Cuiabá.
9. Eldorado Importadora e Exportadora de Pneus Ltda, processo nº 429.812/2008, Inscrição Estadual nº 13.348.295-2 – Rondonópolis.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de julho de 2008.



Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO

(Publicado no DOE de 03.09.08)


Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a empresa Energética Águas da Pedra S/A, enquadrada pela resolução 142/2008, do CEDEM, publicada em DO em 30 de julho de 2008, convalidada pela Resolução nº 047/2006 – CEDEM, teve o seu número da Inscrição Estadual publicado de modo incorreto:

Onde se lê, de 13.555.214–4, processo nº 359.870/2008 - Aripuanã, leia-se 13.355.214–4, processo nº 359.870/2008 – Aripuanã.

Cuiabá, 03 setembro de 2008.