Texto: RESOLUÇÃO N.º 032/2014 . Vide Decreto 2.442/14: renovação de benefício da Açofer Indústria e Comércio Ltda, indicada no art. 2º desta Resolução. . Vide Decreto 2.460/14: enquadramento de 6 empresas (itens 02 a 07 do art. 1º desta Resolução). . Vide Decreto 2.558/14: renovação de benefício da Açofer Indústria e Comércio Ltda, indicada no art. 2º desta Resolução. . Vide Decreto 2.602/14: enquadramento da empresa V. J. Bocolli e Cia. Ltda. . Vide Resolução 357/2017: aprova a suspensão do benefício no PRODEIC da empresa JP Indústria de Cereais Ltda (NUTRI LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI). . Vide Resolução 338/2017: aprova pedido de revisão de percentual de incentivo fiscal no PRODEIC da empresa Açofer Indústria e Comércio Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 - V. J. Bocolli e Cia. Ltda, processo nº 58.857/2014, Inscrição Estadual nº. 13.523.121-3, CNPJ nº. 19.293.900/0001-00 – Sorriso. 02 - Fertil Solo Comércio de Importação e Exportação de Cereais Ltda, processo nº 25.428/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 519.233-1, CNPJ nº. 17.162.125/0002-00 – Sinop. 03 - Sergio Luiz Fornazza, processo nº 15.780/2014, Inscrição Estadual nº. 13.524.622-9, CNPJ nº. 19.395.179/0001-51 – Rondonópolis. 04 - JP Indústria de Cereais Ltda, processo nº. 679.774/2013 Inscrição Estadual nº 13.523.022-5, CNPJ nº. 19.357.302/0001-40 – Primavera do Leste. 05 - MM Agroindustrial Ltda., processo nº- 679.788/2013, Inscrição Estadual nº - 13.522.896-4, CNPJ nº - 18.769.937/0001-91 – Sorriso. 06 - Draga Santa Luiza Ltda, processo nº - 211.875/2014, Inscrição Estadual nº - 13.220.144-5 CNPJ nº - 05.543.885/0001-99 – Várzea Grande. 07 - Santos & Lara Ltda, processo nº 395.982/2013, Inscrição Estadual nº - 13.351.952-0, CNPJ nº - 09.412.488/0001-39 – Cuiabá. Art. 2º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 01 - Monte Alegre Comércio e Indústria de Cereais Ltda, processo nº. 147.109/2014 – Barra do Garças. 02 - Incogrãos Agroindustrial, Logística e Exportação Ltda, processo nº. 665.592/2013 – Sorriso. 03 - Jacó Comércio e Indústria de Cereais Ltda, processo nº. 669.847/2014 – Campo Novo do Parecis. 04 - Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda, processo nº. 715.658/2013 – Rondonópolis. 05 - Stillo Ar – Comércio de Ar Condicionado Ltda, processo nº. 251.030/2014 – Cuiabá. Art. 2º - Aprovar o pedido de renovação do beneficio de incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, de acordo com a Lei 9.932/2013 e Decreto 1.943/2013 da empresa Açofer Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.989.217/0019-93, Inscrição Estadual nº 13.255.550-6 – Cuiabá. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 27 de maio de 2014.