Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2558/2014
10/10/2014
10/10/2014
1
10/10/2014
ver art. 2º

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.558, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: MAIO/2014 - RENOVAÇÃO
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.982.217/0019-93
13.255.550-6
28/05/2014
YOKI ALIMENTOS LTDA
61.586.558/0020-58
13.239.197-0
05/05/2014
CURTUME BLUBRÁS LTDA
04.778.904/0001-01
13.205.346-2
05/05/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia