Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Exclui a magnésia eletrofundida da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 29/95

Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 171/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 127/95
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluída a magnésia eletrofundida da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, classificada no código 2519.90.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.