Texto: LEI Nº 11.086, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 31.01.2020, p. 1 a 422. . Errata dos Anexos I e II publicada no DOE de 11.02.2020, p. 1, por ter saído incorreto no DOE (Edição Extra) do dia 31.01.2020. . Parte vetada pelo Governador, porém mantida pela Assembléia Legislativa, publicada no DOE de 12.03.2020, p. 114, reproduzida ao final. . Vide Decreto 524/2020, publicado no DOE de 17.06.2020, p. 1, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotadas pela MT PAR para transferência dos recursos alocados por esta Lei na SINFRA. . Vide Portaria 115/2020: Metas Bimestrais de Realização de Receitas relativas ao exercício de 2020. . Vide Lei 11.221./2020 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial. . Vide Lei 11.224/2020 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial. . Vide Lei 11.277/2020 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial.
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º O valor de R$ 2.287.649.180,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
“Art. 25 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2020.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.