Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:26
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia, no caso que menciona.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 26/97

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.
Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder à Companhia Energética de Alagoas - CEAL, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, localizada em seu território, anistia das multas relativas aos autos de infração nºs 051511, de 24.11.93, 066121, de 31.05.95 e 070671, de 01.06.95.

Cláusula segunda O beneficio constante da cláusula anterior não confere ao beneficiário direito à restituição de importâncias recolhidas até a presente data.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.