Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2022
Publicação:04/11/2022
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/21, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185/21 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput":
"Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento):";

II - o inciso III:
"III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa e anel, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.