Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7
/93
01/26/1993
01/28/1993
17
28/01/93
28/01/93
Ementa:
Dispõe sobre a implantação e liberação para as atividades gráficas e papelarias da impressão e comercialização do formulário da "Declaração Anual do Produtor -DEAP", para o exercício de 1993.
Assunto:
Declaração Anual do Produtor - DEAP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 007/93-SEFAZ
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES GRÁFICAS E PAPELARIAS DA IMPRESSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DA "DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR - DEAP", PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, A NECESSIDADE DE MINIMIZAR DESPESAS A SEFAZ E DAR CONTINUIDADE A POLÍTICA DE FACILITAR AO CONTRIBUINTE O ACESSO AOS FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES,
RESOLVE:
ARTIGO 1º
- LIBERAR PARA AS ATIVIDADES GRÁFICAS A IMPRESSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS DA DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR - DEAP, A SER UTILIZADA, COMO SUBSÍDIO, NA APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS NO EXERCÍCIO DE 1993.
ARTIGO 2º
- A FINALIDADE, SEU TRATAMENTO E AS CARACTERÍSTICAS PARA A IMPRESSÃO DO FORMULÁRIO OBEDECERÃO:
I - FINALIDADE: SUBSIDIAR O CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO QUE ESTABELECE O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;
II - EMITENTE: TODOS OS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO AGROPECUÁRIO - CAP DO ESTADO DE MATO GROSSO;
III - NÚMERO DE VIAS E TRAMITAÇÕES: A "DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR RURAL - DEAP", SERÁ EMITIDA EM 3 (TRÊS) VIAS COM AS SEGUINTES DESTINAÇÕES:
A) 1ª VIA - COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - CIEF;
B) 2ª VIA - PREFEITURA MUNICIPAL;
C) 3ª VIA - PRODUTOR;
IV - CARACTERÍSTICAS PARA A IMPRESSÃO:
A) PAPEL TAMANHO FORMATO - 9;
B) GRAMATURA - 75 GRAMAS;
C) COR VERDE-BANDEIRA;
D) CAMPOS E QUADROS RETICULADOS:
1) QUADRO 01 - TODO;
2) QUADRO 02 - CAMPO TPDI E SEQÜÊNCIA;
3) QUADRO 03 - OPÇÃO;
4) QUADRO 04 - OPÇÃO;
5) QUADRO 05 - OPÇÃO;
6) QUADRO 06 - TODO;
7) QUADRO B - CAMPOS 22 A 137 - TODO;
8) QUADRO C - CAMPOS 145 A 200 - TODO;
9) QUADRO D - CAMPOS 201 A 207 - TODO;
10) QUADRO E - CAMPOS 208 A 211 - TODO;
11) QUADRO F - CAMPOS 212 A 218 - TODO;
12) QUADRO G - CAMPOS 119 A 326 - TODO;
13) QUADRO H - CAMPOS 327 A 329 - TODO;
14) QUADRO I - CAMPOS 330 A 332 - TODO;
PARÁGRAFO ÚNICO - OS CAMPOS ACIMA ENUMERADOS SERÃO RETICULADOS A 10% (DEZ POR CENTO), EXCETO OS CAMPOS SEM NUMERAÇÃO, QUE SERÃO RETICULADOS A 60% (SESSENTA POR CENTO).
ARTIGO 3º
- O MODELO DO FORMULÁRIO DA "DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR RURAL - DEAP" SERÁ PUBLICADO ANEXO A ESTA PORTARIA CIRCULAR.
ARTIGO 4º
- A INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO SERÁ IMPRESSA EM FOLHA AVULSA.
ARTIGO 5º
- ESTA PORTARIA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
C U M P R A – S E.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM CUIABÁ-MT, 26 DE JANEIRO DE 1993.