Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
757
/2007
09/24/2007
09/24/2007
2
24/09/2007
24/09/2007
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 8289/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a ampliação das formas de pagamento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, facilita e melhora o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 5º ao artigo 2º do Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, conforme o que segue:
“Art. 2º .....
.....
§ 1º-A O livre comprovante de que trata o artigo 30-A da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000 ou boleto bancário, que contenha os dados obrigatórios contidos no DAR-1/AUT, conforme modelo aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, produzirá os mesmos efeitos do DAR-1/AUT.
.....
§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser feito por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, administrado pela Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações de Outras Receitas, observadas as situações especificadas para uso do DAR-3 e GNRE.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda