Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
757/2007
09/24/2007
09/24/2007
2
24/09/2007
24/09/2007

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:DocLink para 8289 - Alterou o Decreto 8289/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a ampliação das formas de pagamento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, facilita e melhora o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 5º ao artigo 2º do Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, conforme o que segue:

“Art. 2º .....
.....

§ 1º-A O livre comprovante de que trata o artigo 30-A da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000 ou boleto bancário, que contenha os dados obrigatórios contidos no DAR-1/AUT, conforme modelo aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, produzirá os mesmos efeitos do DAR-1/AUT.
.....

§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser feito por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, administrado pela Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações de Outras Receitas, observadas as situações especificadas para uso do DAR-3 e GNRE.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda