Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/93
02/10/1993
02/11/1993
7
11/02/93
16/02/93

Ementa:Altera o Anexo da Portaria Circular nº 009/93-SEFAZ, de 27/01/93, que fixa LPM para efeito de base de cálculo para a exigência do ICMS relativo a substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Portaria Circular 9/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pelaDocLink para 40 - Portaria Circular 40/93
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 22/93 - SEFAZ

Consolidada até Port. nº 40/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
Artigo 1º - Alterar o anexo da Portaria Circular Nº 009/93 - SEFAZ, de 27/01/93, que fixa Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, nas sucessivas operações a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com as mercadorias: cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 (dezesseis) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA