Texto:
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar os juros e multas incidentes sobre o débito remanescente, decorrente da previsão constante da cláusula primeira, observado o disposto em seu parágrafo único.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.