Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120/2006
10/04/2006
10/04/2006
4
04/10/2006
04/10/2006

Ementa:Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Alterou a Portaria 025/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 120 /2006 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;

considerando ainda a necessidade de disciplinar de maneira transitória, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Adjunta da Receita Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria SARP/SEFAZ nº 025, de 24 de fevereiro de 2006, que fixa em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.

I – Acrescentado o parágrafo único, com 12 incisos, ao artigo 1º, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º .....

Parágrafo único. As atribuições dos órgãos vinculados à Secretária Adjunta da Receita Pública estão estruturadas de forma a permitir a sinergia dos esforços organizacionais mediante combinação dos fatores de produção em torno de processos interdependentes, que se harmonizam e interagem para formar e produzir agregação final de valor. São sistemas da Receita Pública:

I – Sistema de Acompanhamento, Análise, Avaliação: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a realização da Receita Pública Estadual segundo as dimensões econômica e fiscal, consideradas nessas dimensões os mecanismos de renúncia tributária. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de Acompanhamento, Análise e Avaliação aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso III do artigo 2º; inciso X do artigo 5º; incisos II, III, VII, XII do artigo 6º; inciso III do artigo 7º; inciso I do artigo 11; inciso III do artigo 12; inciso III do artigo 13; inciso IV do artigo 17; inciso I do artigo 18; incisos I, II, III, IV, VI, VIII e IX do artigo 19; inciso II do artigo 20; inciso IV do artigo 21; inciso II do artigo 22; inciso IV do artigo 23; inciso VII do artigo 24; incisos II, III e VII do artigo 25; incisos VII e VIII do artigo 26; incisos I, V, VI e VII do artigo 27; incisos III e IV do artigo 29; inciso III do artigo 30; incisos II, III e IV do artigo 32; inciso IV do artigo 36; inciso VI do artigo 37; incisos V, VI, VIII e X do artigo 38 e inciso XI do artigo 39.

II – Sistema de Atendimento: integrado pelos processos que visam promover o cumprimento voluntário das obrigações, avaliar e mensurar a satisfação ou insatisfação do contribuinte com a administração tributária. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de atendimento aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso III do parágrafo único do artigo 3º; inciso I do artigo 7º; incisos II, IV e VI do artigo 15; inciso III do artigo 17; inciso I do artigo 30; incisos I, II, III, V e IX do artigo 36; incisos I e III do artigo 37; inciso I do artigo 38; incisos II e VII do artigo 39.

III – Sistema de Controle da Receita: integrado pelos processos que visam avaliar, mensurar e promover a eficácia, simplicidade e modicidade do controle das obrigações vinculadas à receita. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de controle da receita aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: incisos I e IX do artigo 6º; inciso V do artigo 7º; inciso VII do artigo 8º; incisos II, IV, do artigo 10; incisos II, III, V, VII do artigo. 11; incisos II, IV e V do artigo 12; incisos II, IV e V do artigo 13; inciso II do art 14; inciso V do art 18; incisos I e III do artigo 20; incisos I, III, IV, VIII e IX do artigo 22; incisos I, II, III, V e VI do artigo 23; incisos I, II,III, IV e V do artigo 24; incisos I, IV, V, VI, VIII, IX e X do artigo 25; incisos I, II, IV, V e VI do artigo 26; incisos III e IV do artigo 27; incisos II e X do artigo 29; inciso II do artigo 30; incisos I, II, III, IV e V do artigo 31; inciso IX do artigo 34; incisos I, II, III e VI do artigo 35; inciso IX do artigo 38; incisos IV, VI, VII, X e XII do parágrafo único do artigo 38; e inciso X do artigo 39.

IV – Sistema de Cooperação e Intercâmbio: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a articulação e intercâmbio baseado em cenários federativos da Receita. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de cooperação e intercâmbio aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso VIII do artigo 2º; incisos II, III, IV, V, VI, IX do artigo 5º; inciso III do artigo 16; inciso VII do artigo 22; inciso III do artigo 26; e inciso IV do artigo 28.

V – Sistema de Desenvolvimento de Gestão da Receita Pública: integrado pelas atribuições e processos que visam promover, mensurar e avaliar o desenvolvimento gerencial das áreas sistêmicas e integradoras dos processos da Receita Pública. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de desenvolvimento da gestão aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: incisos IV, V e VI do artigo 2º; incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,XII e XVI do artigo 4º; incisos I e VII do artigo 5º; inciso XIV do artigo 6º; inciso IV do artigo 7º; incisos I, III, IV, X e XI do artigo 8º; inciso I do artigo 10; inciso I do artigo 12; inciso I do artigo 13; inciso IX do artigo 26; inciso V do artigo 29; inciso V do artigo 32; inciso VI do artigo 36; incisos II e IV do artigo 37; e incisos I, V, VI, VIII, IX, XIII, XIV e XV do artigo 39.

VI – Sistema de Difusão de Risco Fiscal: integrado pelos processos que visam promover a difusão, mensurar e avaliar a percepção de risco fiscal referente ao descumprimento de obrigação pertinente a Receita. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de difusão do risco fiscal aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso I do artigo 7º;inciso I do artigo 15; inciso VII do artigo 19; inciso X do artigo 26; inciso II do artigo 27; inciso VI do artigo 31; inciso IX do artigo 35; e inciso VIII do artigo 37.

VII – Sistema de Gestão e Recuperação de Créditos :integrado pelos processos que visam promover,mensurar e avaliar a eficácia organizacional na gestão realização dos créditos a recuperar. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos voltados para a recuperação dos haveres e dos créditos tributários aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: incisos IV e VI do artigo 11; inciso VI do artigo 13; inciso II do artigo 18; incisos I, II, III, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 21; inciso V e VI do artigo 22; incisos I, II e III do artigo 28; inciso IX do artigo 29; incisos IV e V do artigo 34; inciso VII do artigo 37; inciso IV do artigo 38; incisos VIII e IX do parágrafo único do artigo 38.

VIII – Sistema de Fiscalização: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a eficácia organizacional na redução de fraudes e anomalias fiscais detectadas. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de fiscalização aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: incisos I, III, IV e V do artigo 14; incisos III e V do artigo 15; incisos I, VI, VII e IX do artigo 32; inciso II do artigo 33; incisos I, II, III, VI, VII e VIII do artigo 34; incisos IV, V, VII e VIII do artigo 35; inciso VII do artigo 36; inciso V do artigo 37; incisos II, III, VII e XI do artigo 38; e incisos I, II, III, XI e XIII do Parágrafo único do artigo 38.

IX – Sistema de Gestão do Conhecimento: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a adequação do conhecimento disponível para a consecução da missão e visão organizacional. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos voltados para a gestão do conhecimento aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso XIV do artigo 4º; inciso XI do artigo 6º; inciso V do artigo 8º; inciso V do artigo 17; inciso V do artigo 19, inciso VI do artigo 29 e inciso VIII do artigo 36.

X – Sistema de Lançamento: integrado pelos processos que visam promover a eficácia de uso das informações fazendárias e mensurar e avaliar a utilização das mesmas para o lançamento de ofício a partir dos dados disponíveis. São atribuições relacionadas aos processos de lançamento aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso IV do artigo 20; incisos VII e XIII do artigo 21; inciso X do artigo 22; incisos VII e VIII do artigo 23; inciso VI do artigo 24; inciso XI do artigo 25; inciso VIII do artigo 27; incisos VI e VII do artigo 28; incisos I, VII e VIII do artigo 29, inciso I do artigo 33; e inciso V do parágrafo único do artigo 38.

XI – Sistema de Normatização: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a eficácia e a efetividade das normas que regem a Receita. São atribuições relacionadas aos processos de normatização aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso VII do artigo 2º; incisos I, VI, VII e VIII do parágrafo único do artigo 3º; inciso VIII do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso VI do artigo 8º; incisos III e V do artigo 10; incisos I, II, IV, V do artigo 16; incisos I e II do artigo 17; incisos III, IV e VI do artigo 18; inciso V do artigo 28; inciso XI do artigo 29; incisos III, IV e XII do artigo 39.

XII – Sistema de Formulação de Política Econômica e Tributária: integrado pelos processos que visam avaliar e mensurar a eficácia das diretrizes de Política Econômica e Tributária em contraste com os cenários de planejamento da Receita. São atribuições relacionadas aos processos voltados para a formulação da Política Econômica e Tributária aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: incisos I e II do artigo 2º; incisos XIII e XV do artigo 4º; incisos IV, V, VI, VIII e X do artigo 6º; inciso II do artigo 7º; e incisos II e IX do artigo 8º.”

II – Acrescentado o inciso XIV ao artigo 6º, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º .....

I - ....

(...)

XIV - pesquisar, definir, publicar, divulgar, manter e gerir a lista de preços mínimos vinculados à legislação tributária.”

III – Revogado o inciso IX do artigo 8º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2006

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA