Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
273/2010
12/16/2010
12/17/2010
96
16/12/2010
16/12/2010

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 273/2010
. Retificada no DOE de 04.01.11, p. 7.
. Vide Resolução 283/2017: Exclui produtos sem CNAE e mantem produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa Agroindustrial Campo Real Ltda.
. Vide Resolução 295/2017: Desenquadramento da empresa Pequi Alimentos Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1 – Rondonópolis Color Ind. e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda, processo nº 838.711/2010, Inscrição Estadual nº 13.403.708-1, CNPJ nº 12.441.528/0001-85 – Rondonópolis.
2 – Indústria e Comércio de Laticínios Novo Mundo Ltda. processo nº 840.250/2010, Inscrição Estadual nº 13.399.126-1, CNPJ nº 12.453.571/0001-60 – Novo Mundo.
3 – Neolat Comércio de Laticinios Ltda. processo nº 854.514/2010, Inscrição Estadual nº 13.360.860-3, CNPJ nº 07.876.067-0003/03 – Ponte Branca.
4 – Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda, processo 873.333/2010, Inscrição Estadual nº 13.381.288-0, CNPJ 02.525.961/0003-07 – Cuiabá.
5 – Agroindustrial Campo Real Ltda, processo nº 884.712/2010, Inscrição Estadual nº 13.388.645-0, CNPJ nº 11.636.261/0001-19 – Campo Verde.
6 – Agroindustrial Nova Era Ltda, processo nº 793.828/2010, Inscrição Estadual nº 13.400.817-0, CNPJ nº 12.519.466/0001-87 – Itiquira.
7 – Reciclamax - Reciclagem de Plásticos Ltda, processo nº 904.856/2010, Inscrição Estadual nº 13.408.547-7, CNPJ nº 12.645.814/0001-62 – Várzea Grande.
8 – Pequi Alimentos Ltda, processo nº 905.354/2010, Inscrição Estadual nº 13.214.776-9, CNPJ nº 05.462.968/0001-53 – Várzea Grande.
9 – Ferlig – Ferro Liga Ltda. processo nº 907.225/2010, Inscrição Estadual nº 13.357.697-3 –CNPJ nº 22.482.228/0007-93 - Guiratinga.
10 – Du Maire do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implementos Agrícolas Ltda, processo nº 894.077/2010, Inscrição Estadual nº 13.394.275-9, CNPJ nº 12.125.173/0001-15 – Campo Verde.

Art. 2º - Aprovar a Suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, a partir de 01/01/2011 das empresas:
1 – Curtume Cassilândia Ltda. processo nº 553.337/2007, Inscrição Estadual nº 13.347.396-1, CNPJ nº 08.804.158/0003-98 – Sinop.
2 – Indústria de Laticínio Castanheira Ltda. processo nº 854.547/2010, Inscrição Estadual nº 13.319.516-3, CNPJ nº 08.010.865/0001-41 – Castanheira.
3 – A.C. Henriques Luis & Cia Ltda. processo nº 879.817/2010, Inscrição Estadual nº 13.178.541-9, CNPJ nº 02.209.693/0001-52 – Sinop.
4 – A.G.S. Madeiras Ltda. processo nº 879.910/2010, Inscrição Estadual nº 13.183.872-5, CNPJ nº 02.747.584/0001-99 – Sinop.

Art. 3º Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Proteínas MS Ltda - Filial, processo nº 849.965/2010 – Cáceres.
2 – Dassoler Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, processo nº 833.638/2010 – Lucas do Rio Verde.
3 – Indústria e Comércio de Laticínios Rainha Ltda. processo nº 591.674/2010 – Primavera do Leste.
4 – Máster Uniformes e Brindes Indústria e Comércio Ltda, processo nº 2210/2010 – Cuiabá.
5 – Cooperfeliz – Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais de Feliz Natal, processo nº 845.219/2010 – Feliz Natal.
6 – Stillus Uniformes – SM Giustti de Arruda e Cia. Ltda, processo nº 829.694/2010 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 – Infinity Importação e Exportação Ltda, processo nº 906.856/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.135-8 – Cuiabá.
2 – Silimon & Cia Limitada ME, processo nº 906.210/2010, Inscrição Estadual nº 13.403.594-1 – Cuiabá.
3 – L.F. Pereira ME, processo nº 906.197/2010, Inscrição Estadual nº 13.383.448-4 – Cuiaba.
4 –Televisão Centro America Ltda. processo nº 891.694/2010, Inscrição Estadual nº 13.151.982-4 – Sinop.
5 – Televisão Centro América Ltda, processo nº 891.719/2010, Inscrição Estadual nº 13.127.734-0 – Rondonópolis.
6 – Seven Comércio de Alimentos Ltda, processo 884.276/2010, Inscrição Estadual nº 13.373.310-6 – Rondonópolis.
7 –America do Sul - Linhas Aéreas Ltda, processo 876.596/2010, Inscrição Estadual nº 13.406.594-8 – Várzea Grande.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 16 de dezembro de 2010.



Presidente do CEDEM