Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
283
/2017
14/06/2017
21/06/2017
42
14/06/2017
14/06/2017
Ementa:
Exclui produtos sem CNAE e mantem produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa que especifica.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 283/2017
. Vide
Resolução
273/2010
: Enquadramento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM,
criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na
75ª Reunião Extraordinária
, realizada no dia 14 de Junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º
-
Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA
,
CNPJ nº 11.636.261/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.388.645-0, Primavera do Leste
-
MT, conforme processo nº 884712/2010:
I - Soja;
II - Milho;
III - Feijão T1, T2;
IV - Milheto;
V - Sorgo;
VI - Painço;
VII - Girassol;
VIII - Gergelim;
IX - Resíduo de Soja.
Art. 2° -
Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA
,
CNPJ nº 11.636.261/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.388.645-0, Primavera do Leste
-
MT, conforme processo nº 884712/2010:
I - Milho de Pipoca;
II - Resíduo de Milho.
Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.
Art. 3º -
A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 14 de Junho de 2017.