Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70/2006
07/05/2006
07/10/2006
7
10/07/2006
10/07/2006

Ementa:Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 3º da Portaria nº. 037/2006 –SEFAZ, de 27/03/06.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 37 - Alterou a Portaria 37/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 070/2006 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação adiante indicada, os §§ 1º e 2º ao artigo 3º da Portaria nº 037/2006, de 27/03/2006, que instituiu a Lista de Preços Mínimos para os produtos da pecuária matogrossense.

“Art. 3º ...

§ 1º. Nas operações relativas a saída de gado em pé para abate, oriundas dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína, Juruena, Rondolândia a pauta fiscal será reduzida em 15% (quinze por cento).

§ 2º. Nas operações relativas a saída de gado em pé para abate, oriundas dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu Serra Nova Dourada e Vila Rica a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda