Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2013
24/06/2013
25/06/2013
17
25/06/2013
20/06/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 032/GSF/SEFAZ/2013 que define a ordem para representação da SEFAZ junto a instituições financeiras e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Ordem para representação da SEFAZ
Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 032/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 147/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 178/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 164, de 28 de dezembro de 2006, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas, especialmente, as decorrentes da Lei Complementar n° 354, de 7 de maio de 2009,

CONSIDERANDO, ainda, a delimitação da responsabilidade pelos processos sistêmicos, conforme disposto no Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009 (republicado no DOE de 05/02/2009);

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1º, inciso II e IV da Portaria n° 032/GSF/SEFAZ/2013, de 22/01/2013 (DOE de 23/01/2013), que define a ordem para representação da SEFAZ junto a instituições financeiras e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...):
I – (...)
II – substituta do primeiro titular: Maria Célia de Oliveira Pereira;
III – (...)
IV – substituta da segunda titular: Vilma Augusta Pairague

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2013.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2013.