Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2020
03/06/2020
15/06/2020
14
15/06/2020
15/06/2020

Ementa:Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes, inclusive financeira.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA nº 109/GSF/SEFAZ/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto n° 109, de 14 de maio de 2019, que trata da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do terceiro tópico CONSIDERANDO, que passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê:
"CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribuiu a competência da Secretaria de Estado de Fazenda para executar as políticas financeiras do Estado e executar os serviços de registro e controle contábil do Patrimônio do Estado; "

Leia-se:
"CONSIDERANDO o artigo 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda a competência para executar as políticas financeiras do Estado e executar os serviços de registro e controle contábil do Patrimônio do Estado; "

Art. 2º Alterar o caput e os incisos II, VI, VII, VIII e IX e incluir o inciso XII e o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

"Art. 3º No que se refere às contas bancárias vinculadas à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, são atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual:
(...)
II - solicitar saldos e extratos de todas as contas, inclusive contas especiais e de convênio, bem como informações de investimentos e operações de créditos;
(...)
VI - autorizar a atualização cadastral de todas as contas bancárias com o fim exclusivo de conceder acesso aos usuários e prepostos cadastrados a retirar saldos, extratos e comprovantes;
VII - efetuar resgates das contas bancárias vinculadas ao Tesouro Estadual e aplicações financeiras de todas as contas bancárias da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, quando a unidade orçamentária não o fizer;
VIII - autorizar o encerramento de contas bancárias de qualquer Unidade Orçamentária;
(...)
IX - assinar contratos de abertura de conta corrente do CNPJ nº 03.507.415/0001-44 (UO 99000- TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO);
(...)
XII - solicitar às instituições financeiras a reversão de valores pagos a servidores após o óbito;

Parágrafo único. Cabe à Unidade Orçamentária que deu causa ao pagamento mencionado no inciso XII instruir o processo com os documentos exigidos em contrato pela Instituição Financeira.

Art. 3º Incluir a art. 3º-A na Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

"Art. 3º-A Compete à Mato Grosso Previdência (MT Prev) solicitar às instituições financeiras a reversão de valores pagos a servidores aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso após o óbito.

Parágrafo único. A instituição financeira será notificada pelo Presidente da MT Prev, por meio de expediente próprio, sobre os nomes dos respectivos substitutos pelo exercício das atribuições constantes do caput, acompanhado das respectivas portarias de substituição devidamente publicadas na Imprensa Oficial do Estado. "

Art. 4º Alterar o § 3º do art. 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

"Art. 4º
(...)

§ 3º As Unidades Orçamentárias deverão emitir os documentos citados no § 1º para pagamentos dos contratos obedecendo aos critérios do Decreto da Execução Orçamentária e Financeira do respectivo exercício."

Art. 5º Alterar o § 1º, incisos I e II, e o § 4º, incisos I e II, do artigo 8º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, bem como acrescentar o § 5º ao mesmo artigo, nos seguintes termos:

"Art. 8º (...)

§ 1º (...)
I - O gestor da Coordenadoria de Gestão de Registro da Receita Estadual - CGRR, na ausência do gestor da Superintendência da Gestão Financeira do Tesouro Estadual - SGFT;
II - O 1º substituto do gestor da Coordenadoria de Controle e Disponibilidade do Estado - CCDE, na ausência do titular da Coordenadoria de Controle da Disponibilidade - CCDE
(...)

§ 4º Em qualquer eventual ausência, a que título for, ficam determinados os seguintes substitutos:
I - O Secretário Adjunto de Administração Fazendária- SAAF e, sucessivamente, o Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte - SARC, na ausência do Secretário de Estado de Fazenda-SEFAZ;
II - O gestor da área da Unidade Executiva do Tesouro Estadual-UEXT e, sucessivamente, o gestor da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro-UNAJ, na ausência do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese prevista no inciso IX do art. 3º, ocasião em que o exercício das atribuições será formalizado por autorização conjunta do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado-SGFT.

Art. 6º Alterar o §2º do artigo 9º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, conforme segue:

"Art. 9º (...)
(...)
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 612/2019, poderá solicitar informações e providências relacionadas ao inciso IX deste artigo, referente a todas as Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. "
(...)

Art. 7º Alterar o caput do artigo 10 da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, conforme segue:

"Art. 10 Compete à Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE, subordinada à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, o controle prévio do procedimento de abertura, alteração e encerramento de todas as contas bancárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. "

Art. 8º Alterar o artigo 11 da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 São atribuições da Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE, subordinada à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual:
(...).

§ 1º O encaminhamento à instituição financeira na execução das atribuições deste artigo, inclusive quando se tratar das contas do Tesouro Estadual, será formalizado por autorização conjunta do titular da Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE/SATE e do titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual ou substitutos quando for o caso.

§ 2º Excetuam-se deste artigo, o encerramento das contas abertas pelo Governo Federal com movimentação via SICONV."

Art. 9º Alterar o inciso II e acrescentar o inciso V do artigo 12 da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, conforme segue:

"Art. 12 (...)
II - o envio, por ofício, do formulário preenchido e assinado à Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado, vinculado à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
(...)
V - o envio do normativo específico que autoriza a abertura de conta especial."

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)