Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
442/2018
03/27/2018
04/05/2018
75
05/04/2018
05/04/2018

Ementa:Aprova a renovação de benefício fiscal da empresa que indica, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 442/2018
. Renovação: Decreto 1.508/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, CNPJ nº 42.506.618/0012-20, Inscrição Estadual nº 13.629.458-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 282330/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.