Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/96
04/17/1996
04/19/1996
7
19/04/96
19/04/96

Ementa:Exclui o anexo I da Portaria circular nº 095/95-SEFAZ as empresas que identifica.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 -Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 031/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Excluir do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ as empresas abaixo identificadas:
EMPRESA
CGC/MF
INSCR. EST.
MUNICÍPIO
FRIGOBARRA S/A
36.939.312/0001-02
13.133.928-1
BARRA DO GARÇAS
FRIGOPAM FRIGORIFIC PORTAL AMAZÔNIA LTDA
03.118.528/0001-58
13.013.281-0
VÁRZEA GRANDE
FRIGORIFICO BOI NELORE LTDA
00.107.536/0001-00
13.154.976-6
RONDONÓPOLIS
FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA
37.493.830/0001-08
13.145.320-3
CANARANA
GUARAY COM IND EXP IMP LTDA
74.075.268/0001-29
13.150.807-5
S.J. Q. MARCOS
Parágrafo único - O ICMS devido nas operações interestaduais dessas empresas deverá ser recolhido no ato da saída das mercadorias.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda