Texto: Comunicado nº 027/2010 – PRODEIC . Vide Resolução 213/2009: Enquadramento. . Vide Resolução 238/2017: Suspensão do benefício. . Vide Resolução 287/2017: Reativação do benefício. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 813.637/2009 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 14/12/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.