Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8979/2008
09/23/2008
09/23/2008
2
23/09/2008
28/12/2004

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária e dá outras providências.
Assunto:Corregedoria Fazendária
Alterou/Revogou:DocLink para 8265 - Alterou a Lei 8265/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 6º da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

Parágrafo único. Os Agentes de Inspeção e Controle deverão ser diplomados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente, com especialização lato sensu em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo, Administração Pública ou Financeira, Gestão Pública, Auditoria Contábil, Financeira ou Governamental, Perícia Contábil e Financeira e Tecnologia da Informação, com exceção dos Servidores que já se encontram designados para o exercício da referida função, com pelo menos 05 (cinco) anos de dedicação exclusiva e ininterrupta, na data de publicação desta lei”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.