Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2003
05/13/2003
05/15/2003
47
15/05/2003
1º/05/2003

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 42 - Alterou a Portaria 42/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 49/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regime especial;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, no entanto, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, ainda, que aos entraves vinculados a tal regime soma-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;

CONSIDERANDO, por fim, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1° Os prazos dos regimes especiais, concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, bem como na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

I – até 31 de maio de 2003:

Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.004.9774-0CELSO GRIESANG E OUTROPort. 075/00

Art. 2º O item 1 do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 042/2003-SEFAZ, de 30.04.2003, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 1º ...

...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 13 de maio de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA