Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49
/2003
05/13/2003
05/15/2003
47
15/05/2003
1º/05/2003
Ementa:
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 42/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela
Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 49/2003-SEFAZ
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos com fulcro na Portaria
nº 075/2000-SEFAZ
e na I
nstrução Normativa nº 011/99-CGSIAT
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regime especial;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção do mencionado regime especial que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO,
no entanto, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO
, ainda,
que aos entraves vinculados a tal regime soma-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;
CONSIDERANDO
, por fim, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1°
Os prazos dos regimes especiais, concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, bem como na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
I – até 31 de maio de 2003:
Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.004.9774-0
CELSO GRIESANG E OUTRO
Port. 075/00
II – até 31 de outubro de 2003:
Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.012.4284-2
ERAÍ MAGGI SCHEFFER E OUTROS
Port. 075/00
02
13.145.740-3
SORRISO NORTE BENEF. E COM. DE MAD. LTDA
IN 011/99
III – até 31 de janeiro de 2004:
Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.135.921-5
R. SCARIOT
IN 011/99
Art. 2º
O item 1 do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 042/2003-SEFAZ, de 30.04.2003, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 1º ...
...
Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.102.510-4
GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDA
IN 011/99
...
.....
...
...”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 13 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA