Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2024
05/21/2024
05/28/2024
12
28/05/2024
28/05/2024

Ementa:Reestrutura o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.
Assunto:Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Revogou a Portaria Conjunta 2/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 033/2024/SEPLAG/SEFAZ
. Vide Resolução 001/2024/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a importância de integração entre os sistemas centrais de planejamento e orçamento e a necessidade de alinhamento e deliberações em conjunto,

RESOLVEM:

Art. Fica reestruturado o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de realizar em conjunto as discussões técnicas, alinhamentos e deliberações de assuntos relacionados aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. O Comitê a que se refere o art. 1º será integrado pelos titulares dos seguintes cargos ou funções de confiança:
I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual (SEFAZ);
II - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital (SEPLAG);
III - Superintendente do Orçamento Estadual (SEFAZ);
IV - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária I (SEFAZ);
V - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária II (SEFAZ);
VI - Superintendente de Estudos e Políticas Orçamentárias (SEFAZ);
VII - Superintendente de Planejamento Estadual (SEPLAG);
VIII - Coordenador de Elaboração do Planejamento Estadual (SEPLAG);
IX - Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual (SEPLAG);
X - Chefe da Unidade de Governança Para Resultado (SEPLAG).

Parágrafo único Os membros titulares indicarão seus suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Art. São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento:
I - propor a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR para validação do nível estratégico;
II - propor a metodologia do Planejamento de Longo Prazo do Estado para validação do nível estratégico;
III - propor o mapa das estratégias do governo para validação do nível estratégico;
IV - estabelecer indicadores de planejamento e orçamento;
V - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e orçamento;
VI - alinhar as propostas dos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento:
a) Plano de Longo Prazo;
b) Plano Plurianual;
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e seu anexo de Metas e Prioridades;
d) Lei Orçamentária Anual e Plano de Trabalho Anual.
VII - avaliar as propostas de crédito adicional especial que envolvam atribuições e competências relacionadas ao planejamento e orçamento;
VIII - avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;
IX - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e orçamento; e
X - outros temas pertinentes de alinhamento dos sistemas centrais de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único O Comitê, representado pelos Secretários Adjuntos, poderão expedir resolução conjunta abarcando outras medidas que se fizerem necessárias para cumprimento das atribuições previstas neste artigo.

Art. A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente entre o Secretário Adjunto do Orçamento Estadual/SEFAZ e o Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, iniciando pelo primeiro.

Art. São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento:
I - propor ao Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual;
II - convocar as reuniões a que se refere o inciso I deste artigo, bem como reuniões extraordinárias, sempre de forma antecipada, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local;
III - convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, conforme previsto no § 3º do art. 8º desta Portaria Conjunta, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas;
IV - abrir as reuniões do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento e dirigir os trabalhos;
V - designar os deveres e as atribuições que serão exercidos pelos 1º e 2º Secretários do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento;
VI - encaminhar a ata das reuniões aos membros do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, constando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações;
VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único A assessoria do Coordenador será responsável pela organização das reuniões, elaboração das atas, cronograma de agenda e demais atividades de suporte ao Coordenador do Comitê de cada exercício.

Art. As decisões que precisarem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, e de Fazenda.

Art. Os órgãos e entidades deverão colaborar com o trabalho técnico do Comitê instituído por esta portaria conjunta, visando à implantação e aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento vinculados aos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, PTA/LOA).

Art. O Comitê de que trata esta Portaria Conjunta se reunirá ordinariamente toda última terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um de seus membros.

§ O quórum de reunião do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento é de maioria absoluta e o quórum de aprovação por maioria simples.

§ Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso conjuntamente pelos Secretários Adjuntos de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, e de Orçamento Estadual/SEFAZ.

§ Fica permitido aos titulares ou seus suplentes convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões.

Art. 10 A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público e não remunerada.

Art. 11 Fica revogada a Portaria Conjunta n° 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021.

Art. 12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2024.


(assinado digitalmente)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda