Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 033/2024/SEPLAG/SEFAZ . Vide Resolução 001/2024/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a importância de integração entre os sistemas centrais de planejamento e orçamento e a necessidade de alinhamento e deliberações em conjunto, RESOLVEM: Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de realizar em conjunto as discussões técnicas, alinhamentos e deliberações de assuntos relacionados aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 2º O Comitê a que se refere o art. 1º será integrado pelos titulares dos seguintes cargos ou funções de confiança: I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual (SEFAZ); II - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital (SEPLAG); III - Superintendente do Orçamento Estadual (SEFAZ); IV - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária I (SEFAZ); V - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária II (SEFAZ); VI - Superintendente de Estudos e Políticas Orçamentárias (SEFAZ); VII - Superintendente de Planejamento Estadual (SEPLAG); VIII - Coordenador de Elaboração do Planejamento Estadual (SEPLAG); IX - Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual (SEPLAG); X - Chefe da Unidade de Governança Para Resultado (SEPLAG).
Parágrafo único Os membros titulares indicarão seus suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos. Art. 3º São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento: I - propor a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR para validação do nível estratégico; II - propor a metodologia do Planejamento de Longo Prazo do Estado para validação do nível estratégico; III - propor o mapa das estratégias do governo para validação do nível estratégico; IV - estabelecer indicadores de planejamento e orçamento; V - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e orçamento; VI - alinhar as propostas dos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento: a) Plano de Longo Prazo; b) Plano Plurianual; c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e seu anexo de Metas e Prioridades; d) Lei Orçamentária Anual e Plano de Trabalho Anual. VII - avaliar as propostas de crédito adicional especial que envolvam atribuições e competências relacionadas ao planejamento e orçamento; VIII - avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual; IX - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e orçamento; e X - outros temas pertinentes de alinhamento dos sistemas centrais de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único O Comitê, representado pelos Secretários Adjuntos, poderão expedir resolução conjunta abarcando outras medidas que se fizerem necessárias para cumprimento das atribuições previstas neste artigo. Art. 4º A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente entre o Secretário Adjunto do Orçamento Estadual/SEFAZ e o Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, iniciando pelo primeiro. Art. 5º São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento: I - propor ao Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual; II - convocar as reuniões a que se refere o inciso I deste artigo, bem como reuniões extraordinárias, sempre de forma antecipada, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local; III - convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, conforme previsto no § 3º do art. 8º desta Portaria Conjunta, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas; IV - abrir as reuniões do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento e dirigir os trabalhos; V - designar os deveres e as atribuições que serão exercidos pelos 1º e 2º Secretários do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento; VI - encaminhar a ata das reuniões aos membros do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, constando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações; VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único A assessoria do Coordenador será responsável pela organização das reuniões, elaboração das atas, cronograma de agenda e demais atividades de suporte ao Coordenador do Comitê de cada exercício. Art. 6º As decisões que precisarem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, e de Fazenda. Art. 7º Os órgãos e entidades deverão colaborar com o trabalho técnico do Comitê instituído por esta portaria conjunta, visando à implantação e aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento vinculados aos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, PTA/LOA). Art. 8º O Comitê de que trata esta Portaria Conjunta se reunirá ordinariamente toda última terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento é de maioria absoluta e o quórum de aprovação por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso conjuntamente pelos Secretários Adjuntos de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, e de Orçamento Estadual/SEFAZ.
§ 3º Fica permitido aos titulares ou seus suplentes convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 9º O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões. Art. 10 A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público e não remunerada. Art. 11 Fica revogada a Portaria Conjunta n° 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021. Art. 12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024.