Texto: RESOLUÇÃO Nº 23/2004
- Extração de minerais metálicos - Extração de minerais não metálicos INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
- Fabricação de produtos alimentícios e bebidas - Fabricação de produtos têxteis - Confecção de artigos do vestuário e acessórios. - Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de couro de viagem e calçados. - Fabricação de produtos de madeira. - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel. - Fabricação de coque , refino de petróleo e produção de álcool. - Fabricação de produtos químicos. - Fabricação de artigos de borracha e plástico. - Fabricação de produtos de minerais não metálicos. - Metalurgia básica. - Fabricação de produtos de metal – exclusive máquinas e equipamentos. - Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática. - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos. - Fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações. - Fabricação de equipamentos de instrumentação médico – hospitalares e de precisão e óticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios. - Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias. - Fabricação de outros equipamentos de transporte. - Fabricação de móveis e indústrias diversas - Reciclagem. ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE SEGMENTOS DO COMÉRCIO. SEGMENTOS DE SERVIÇOS. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de maio de 2004.