Texto: *PORTARIA Nº 245/2011 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do artigo 7º da Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências, conforme assinalado:
“Art. 7º ........................................................................................................................
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III – .............................................................................................................................
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g) comprovação do recolhimento efetuado ao fundo específico, de acordo com o Módulo de Programa de Desenvolvimento a que o beneficiário estiver vinculado, nos termos do art. 2º do Decreto 1.432/2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 8 de setembro de 2011.