Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
245/2011
09/08/2011
09/20/2011
7
20/09/2011
20/09/2011

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
Assunto:Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - Alterou a Portaria 93/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:*Republicada no DOE de 22/09/2011, p. 14.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 245/2011 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do artigo 7º da Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências, conforme assinalado:

“Art. 7º ........................................................................................................................

...................................................................................................................................

III – .............................................................................................................................

....................................................................................................................................

g) comprovação do recolhimento efetuado ao fundo específico, de acordo com o Módulo de Programa de Desenvolvimento a que o beneficiário estiver vinculado, nos termos do art. 2º do Decreto 1.432/2003.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 8 de setembro de 2011.




*Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 20.09.2011, pág. 07.