Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14
/94
01/28/1994
01/28/1994
14
01/02/94
01/02/94
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de fevereiro/94.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 014/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de FEVEREIRO de 1.994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em Cr$ 261,32 (DUZENTOS E SESSENTA E UM CRUZEIROS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de FEVEREIRO de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de FEVEREIRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de FEVEREIRO de 1994, será de Cr$ 3.375,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS REAIS).
Artigo 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de FEVEREIRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de Cr$ 490,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA CRUZEIROS REAIS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de Cr$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS REAIS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de FEVEREIRO de 1994.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 28/01/94
PORTARIA CIRCULAR: 014/94
Mês
1.986
1.987
1.988
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
JAN
24874628,230
98
15320172,975
86
3334797,915
74
FEV
21401912,736
97
13115206,212
85
2861998,729
73
MAR
18713544,739
96
10964628,429
84
2426861,111
72
ABR
18734615,059
95
9573578,232
83
2092008,683
71
MAI
18588476,519
94
7914485,926
82
1753994,031
70
JUN
18332644,431
93
6412131,686
81
1489197,866
69
JUL
18102514,034
92
5433075,155
80
1245924,632
68
AGO
17889282,813
91
5271985,966
79
1004159,065
67
SET
17594167,591
90
4956104,014
78
832318,676
66
OUT
17297099,553
89
4690708,498
77
671232,436
65
NOV
16974937,434
88
4297573,806
76
527629,532
64
DEZ
16433110,923
87
3807593,222
75
415554,122
63
Mês
1.989
1.990
1.991
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
JAN
322778,349
62
22083,441
50
2292,116
38
FEV
322778,349
61
14148,866
49
1906,873
37
MAR
272706,447
60
8185,532
48
1781,771
36
ABR
277583,427
59
5795,671
47
1641,405
35
MAI
205017,761
58
5795,671
46
1507,004
34
JUN
186489,824
57
5499,387
45
1383,056
33
JUL
149429,832
56
5018,734
44
1263,646
32
AGO
116056,257
55
4529,746
43
1149,348
31
SET
89731,921
54
4096,112
42
1026,568
30
OUT
65987,973
53
3627,521
41
879,159
29
NOV
47964,294
52
3190,617
40
733,670
28
DEZ
33896,862
51
2737,762
39
562,059
27
Mês
1.992
1.993
1.994
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
JAN
437,695
26
35,269
14
1,392
2
FEV
348,621
25
27,228
13
1,000
1
MAR
276,345
24
21,495
12
ABR
226,413
23
17,067
11
MAI
189,081
22
13,402
10
JUN
153,145
21
10,393
9
JUL
124,214
20
7,982
8
AGO
102,557
19
6,109
7
SET
83,378
18
4,630
6
OUT
67,582
17
3,444
5
NOV
53,877
16
2,547
4
DEZ
43,546
15
1,903
3
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 3.375,00 UFIR = CR$ 261,32
T.S.E. = CR$ 490,00 ÍNDICE MÉDIO (AGO/93 À JAN/94 = 3,453)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 1.600,00