Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:65
Complemento:/2004
Publicação:24/06/2004
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 65/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2004 a 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.