Texto: RESOLUÇÃO N.º 038/2012 . Vide Resolução 374/2017: suspenção do benefício da empresa Elio Duarte. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 – Indústria Brasileira de Cereais Ltda., processo nº 298.127/2012, Inscrição Estadual nº 13.449.697-3, CNPJ 15.280.849/0001- 33 – Várzea Grande. 02 – Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda., processo nº 265.245/2012, Inscrição Estadual nº 13.025.350-2, CNPJ nº 01.396.829/0001-18 – Rondonópolis. 03 – Cergran Indústria Cerâmica Ltda., processo nº 265.196/2012, Inscrição Estadual nº 13.387.305-6, CNPJ nº 11.773.399/0001-60 – Jaciara. 04 – Elio Daurte, processo nº 308.799/2012, Inscrição Estadual nº 13.186.228-6, CNPJ nº 02.811.684/0001-37 – Várzea Grande. 05 – IN Nova Comércio de Grãos Ltda., processo nº 390.351/2012, Inscrição Estadual nº 13.459.769-9, CNPJ 13.817.540/0002- 95 - Planalto da Serra. 06 – Giacomelli Armazéns Gerais Ltda., processo nº 384.306/2012, Inscrição Estadual nº 13.142.369-0, CNPJ nº 37.522.422/0001-37 – Vera. Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 1 –Valdirene P.A. Silva, processo nº 410.875/2012, Inscrição Estadual nº 13.143.941-3, CNPJ nº 37.522.083/0001-99 – Várzea Grande. 2 – Cerealeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 428.275/2012, Inscrição Estadual nº 13.365.564-4, CNPJ Nº 09.201.750/0001-04, Primavera do Leste. 3 – Petrocal Indústria e Comércio de Cal S/A, processo nº454.151/2012, Inscrição Estadual nº13.401.881-8, CNPJ nº 07.299.284/0002-99, Itiquira. Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Indústria de Produtos Cerâmicos FAAT Ltda, processo nº 386.214/2012 – Rondonópolis. 2 – Indústria de Produtos Cerâmicos FAAT Ltda,processo nº 82.232/2012 – Campo Verde. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.