Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
374/2017
26/10/2017
01/11/2017
103
26/10/2017
26/10/2017

Ementa:Aprova a suspensão de benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 374/2017
. Vide Resolução 077/2014 e Comunicado 112/2014 – PRODEIC: enquadramento da empresa M H F CIOCCARI AGROINDUSTRIAL - EPP.
. Vide Resolução 067/2012 e Comunicado 038/2012 – PRODEIC: enquadramento da empresa ELIO DUARTE - EPP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, das empresas;
01 - M H F CIOCCARI AGROINDUSTRIAL - EPP, CNPJ nº 18.884.979/0001-73, Inscrição Estadual nº 13.510.778-4, Água Boa Do Leste - MT, conforme processo nº 344662/2014;
02 - ELIO DUARTE - EPP, CNPJ nº 02.811.684/0001-37, Inscrição Estadual nº 13186228-6, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 308799/2012.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.