Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 11/07.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único, deste Ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.