Texto: COMUNICADO Nº 001/95 – COFIS/SEFAZ . Ver Portaria nº 032/95- SEFAZ. A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 32/95, de 10/04/95, comunica os valores mínimos dos serviços de transporte de carga para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, adotando a tabela de tarifas referencias constantes da publicação INDICADORES DO TRANSPORTE, editada pela Associação Nacional das Empresas de transportes Rodoviários de Cargas: