Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2007
04/20/2007
04/20/2007
20
20/04/2007
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Ementa:Em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento de obrigações tributárias, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:**Efeitos Retroagidos a 16/04/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 055/2007-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO as interrupções ocorridas no fornecimento de energia, verificadas no último dia 16 de abril de 2007, às quais se somaram posteriores problemas no funcionamento do sistema gerador de energia elétrica desta Secretaria de Estado de Fazenda, com reflexos nos sistemas informatizados deste Órgão;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), segundo o qual “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato”;

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, nas hipóteses arroladas nos incisos deste artigo, fica prorrogado, até 27 de abril de 2007, o vencimento dos prazos fixados para cumprimento de obrigações tributárias estaduais, principais e acessórias, com vencimento final originário fixado para o período compreendido entre os dias 16 e 20 de abril do corrente:

I – pagamento dos impostos estaduais, inclusive do ICMS devido a cada operação ou prestação, das taxas referentes a serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como das taxas cujos recolhimentos devam ser, obrigatoriamente, efetuados por meio de DAR-1/AUT;

II - obrigações tributárias estaduais acessórias, cuja execução deva ser efetuada por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet.

§ 1º Respeitados a natureza e os limites estabelecidos nos incisos do caput, a prorrogação alcança, inclusive, os prazos inicialmente postergados para o dia 16 de abril de 2007, cujos vencimentos regulares expiraram nos dias 14 de abril de 2007 (sábado) e 15 de abril de 2007 (domingo).

§ 2º O cumprimento de obrigação prevista neste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado no caput, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também, às contribuições a Fundos estaduais, cujos recolhimentos devam ser, obrigatoriamente, efetuados por meio de DAR-1/AUT.

Art. 2º Ainda em caráter excepcional, também ficam prorrogados, até 27 de abril de 2007, os prazos processuais e procedimentais, de natureza administrativo-tributária, com termo final vencido no período compreendido entre os dias 16 e 20 de abril de 2007.

Art. 3º As unidades fazendárias deverão, no período compreendido entre 23 e 27 de abril de 2007, promover as inserções, nos Sistemas informatizados da SEFAZ, ou conversões necessárias, dos atos praticados manualmente, no período compreendido entre os dias 16 e 20 de abril de 2007.

Art. 4º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 16 de abril de 2007.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de abril de 2007

MARCEL SOUZA CURSI
SecretárioAdjunto da Receita Pública