Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:46
Complemento:/76
Publicação:12/15/1976
Ementa:Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 46/76

Ratificação Nacional DOU de 30.12.76 pelo Ato COTEPE-ICM 18/76.
Revogado a partir de 02.01.78 pelo Conv. ICM 35/77. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"§1º nas regiões Sudeste e Sul, a redução nas operações internas será de 67,7%."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1977.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.