Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79
/94
05/31/1994
06/03/1994
11
01/06/94
01/06/94
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que vão vigorar durante o mês de junho de 1994.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 079/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de JUNHO de 1.994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em CR$ 1.068,06 (HUM MIL SESSENTA E OITO CRUZEIROS REAIS E SEIS CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de JUNHO de 1994,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de JUNHO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de JUNHO de 1994, será de CR$ 13.791,00 (TREZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS REAIS).
Artigo 3º
- o valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de JUNHO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de CR$ 2.005,00 (DOIS MIL E CINCO CRUZEIROS REAIS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de CR$ 6.540,00 (SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA CRUZEIROS REAIS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de JUNHO de 1994
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de maio de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 31/05/94
PORTARIA CIRCULAR: Nº 079/94
MÊS
1
986
1
987
1
988
COR.
MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
101667465,851
102
62616540,371
90
13629970,667
76
FEV
87473799,092
101
53604410,381
89
11697548,013
77
MAR
76485913,805
100
44814578,778
88
9919055,547
76
ABR
76572032,320
99
39129084,824
87
8550448,248
75
MAI
75974735,553
98
32348050,400
86
7168916,318
74
JUN
74929099,822
97
26207635,071
85
6086642,655
73
JUL
73988511,922
96
22206039,732
84
5092337,414
72
AGO
73116994,262
95
21547636,744
83
4104194,302
71
SET
71910800,687
94
20256565,483
82
3401849,056
70
OUT
70696625,572
93
19171842,155
81
2743458,118
69
NOV
69379886,042
92
17565023,852
80
2156524,990
68
DEZ
67165335,222
91
15562377,467
79
1698450,892
67
MÊS
1
989
1
990
1
991
JAN
1319258,183
66
90259,337
54
9368,326
42
FEV
1319258,183
65
57829,181
53
7793,763
41
MAR
1114604,531
64
33455,869
52
7282,445
40
ABR
930177,936
63
23688,040
51
6708,744
39
MAI
837947,647
62
23688,040
50
6159,421
38
JUN
762220,350
61
22477,071
49
5652,820
37
JUL
610748,919
60
20512,546
48
5164,767
36
AGO
474344,598
59
18513,955
47
4697,609
35
SET
366751,896
58
16741,610
46
4195,781
34
OUT
269705,739
57
14826,387
45
3593,294
33
NOV
196039,443
56
13040,674
44
2998,652
32
DEZ
138543,098
55
11189,770
43
2297,244
31
MÊS
1
992
1
993
1
994
JAN
1788,945
30
144,152
18
5,692
6
FEV
1424,884
29
111,288
17
4,088
5
MAR
1129,476
28
87,857
16
2,925
4
ABR
925,394
27
69,757
15
2,038
3
MAI
772,811
26
54,778
14
1,442
2
JUN
625,935
25
42,478
13
1,000
1
JUL
507,687
24
32,625
12
-
-
AGO
419,171
23
24,967
11
-
-
SET
340,783
22
18,923
10
-
-
OUT
276,221
21
14,075
9
-
-
NOV
220,206
20
10,409
8
-
-
DEZ
177,983
19
7,777
7
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 13.791,00 UFIR = CR$ 1.068,06
T.S.E. = CR$ 2.005,00 ÍNDICE MÉDIO (NOV/93 À ABR/94 = 3,994)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 6.540,00
UFIR = 11/05 CR$ 827,77 – 23/05 CR$ 945,23 e 01/06 CR$ 1.068,06