Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.
Assunto:Sal Marinho


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/92
. Ratificado pelo Decreto 1.501/92.
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS 124/93.
. Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS 22/95.
. Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 21/96.
. Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
. Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv. ICMS 48/97.
. Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97.
. Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97.
. Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98.
. Prorrogado até 30.04.2001 pelo Conv. ICMS 05/99.
. Prorrogado até 31.07.2001 pelo Conv. ICMS 10/01
. Prorrogado até 31.07.2003 pelo Conv. ICMS 51/01
. Prorrogado até 30.04.2004 pelo Conv. ICMS 69/03
. Prorrogado até 30.04.2007 pelo Conv. ICMS 10/04
. Exclusão do RN pelo Conv. ICMS 19/07.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19.
. Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte autorizados a conceder aos estabelecimentos extratores de sal marinho, até 31 de dezembro de 1993, crédito presumido do ICMS de até 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do imposto incidente na saída desse produto.

Cláusula segunda O benefício de que trata a cláusula primeira será utilizado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 26 de março de 1992.