Art. 1° | “Art. 1º Fica acrescentado o artigo 168-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
‘Art. 168-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e,...’” | “Art. 1º Fica acrescentado o artigo 167-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
‘Art. 167-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e,...’” |