Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2299/2009
12/21/2009
12/21/2009
7
21/12/2009
**

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 2.255, de 26 de novembro de 2009, bem como no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Prest. Serv. Transp. Rod. Carga
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 2255 - Alterou o Decreto 2.255/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 2.255, de 26 de novembro de 2009, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como no do Diploma regulamentar por ele modificado:

Dispo-sitivo
Texto a ser alteradoSubstituir por
Art. 1°
“Art. 1º Fica acrescentado o artigo 168-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
    ‘Art. 168-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e,...’”
    “Art. 1º Fica acrescentado o artigo 167-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
      ‘Art. 167-D Sem prejuízo das demais disposições deste regulamento e,...’”

      Art. 2º Fica acrescentada a anotação referente ao respectivo termo de início de vigência ao final do caput do artigo 167-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, retificado em decorrência do disposto no artigo anterior, bem como alterados os incisos I e II do referido preceito, conforme assinalado:

      “Art. 167-D ...................................................................................................... (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
      I – número da Nota Fiscal correspondente à operação, bem como unidade da Federação de destino da mercadoria;
      II – identificação de cada volume, mediante indicação da respectiva numeração sequencial e a correspondente relação com a quantidade total de volumes pertinentes à mesma Nota Fiscal, observado o formato n° do volume/total de volumes.
      ........................................................................................................................”

      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos adiante mencionados, cujo início da eficácia observará as datas assinaladas:
      I – artigo 1º – 26 de novembro de 2009;
      II – artigo 2º – 1º de janeiro de 2010.

      Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

      Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.