Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/2003
09/05/2003
09/08/2003
15
08/09/2003
1º/09/2003

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 107/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o que consta no Processo de nº 058314-001/2003, de interesse da empresa CVR AGRO-INDUSTRIAL LTDA;

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3º do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o item 15 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:

Ord.
Razão Social
Inscrição
Estadual
Valores (R$)
decendial
mensal
anual
...
...
...
...
...
...
15
CVR AGRO-INDUSTRIAL LTDA
13.226.443-9
91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
...
...
...
...
...
...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E .

Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 5 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA