Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22
/99
04/30/1999
05/06/1999
22
08/05/99
08/05/99
Ementa:
Institui Tabela do frete, relativo aos serviços de transporte de combustíveis, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
- Revogou Portaria 38/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 022/99 – SEFAZ
Institui Tabela do frete, relativo aos serviços de transportes de combustíveis para efeito de base cálculo do ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AFZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando os preços do frete de combustível no mercado obtidos conforme coleta;
R E S O L V E:
Artigo 1º
Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativo a valores dos serviços de transportes de combustíveis, realizados por empresas e transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Artigo 2º
Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 038/97, de 15.05.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 022/99
TABELA 01
ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/ LITRO
KM
CENTRO OESTE LITRO / R$
KM
CENTRO OESTE LITRO R$
KM
CENTRO OESTE LITRO R$
KM
CENTRO OESTE LITRO R$
80
0,005232
720
0,072576
1360
0,137088
2020
0,201600
120
0,012096
760
0,076608
1400
0,141120
2060
0,205632
160
0,016128
800
0,080640
1440
0,145152
2000
0,209664
200
0,020160
840
0,084672
1480
0,149184
2240
0,213696
240
0,024192
880
0,088704
1520
0,153216
2280
0,217728
280
0,028224
920
0,092736
1560
0,157248
2320
0,221760
320
0,032256
960
0,096768
1600
0,161280
2360
0,225792
360
0,036288
1000
0,100800
1640
0,065312
2400
0,229824
400
0,040320
1040
0,104832
1680
0,169344
2440
0,233856
440
0,044352
1080
0,108864
1720
0,173376
2480
0,237888
480
0,048384
1120
0,112896
1760
0,177408
2520
0,241920
520
0,052416
1160
0,116928
1800
0,181440
2560
0,245952
560
0,056448
1200
0,120960
1840
0,185472
2600
0,249984
600
0,060480
1240
0,124992
1880
0,189504
2640
0,254016
640
0,064512
1280
0,129024
1920
0,193536
2680
0,258048
680
0,068544
1320
0,133056
1980
0,197568
2720
0,262080
Exemplo:
Capacidade do veículo: 15.000 Lts x índice = valor do frete
1) Cálculo normal valor do frete dividido 0,88 x 12% = ICMS
2) Cálculo para crédito presumido valor do frete 0,88 x 12% x 0,80 = ICMS
TABELA 02
UNIDADE PRODUTORAS
UNIDADE COLETORAS - DESTINO
ORIGEM
PAULINIA
AVANHANDAVA
GOIÂNIA -GO
BRASILIA-DF
C.G.C
KM
Frete/
R$M3
KM
Frete/
R$M3
KM
Frete/R$
M3
KM
Frete/R$
M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
1760
34,42
1650
32,26
2156
42,16
2556
49,98
JACIARA
03.464.104/0001-45
1430
27,96
1320
25,81
S. J .R . PRETO-SP
RIB. PRETO - SP
ALCOPAN
37.497.237/0001-30
1660
32,46
1550
30,31
1510
29,53
1490
29,20
COPERB
15.059.231/0001-48
1860
36,37
1750
34,22
1710
33,44
1680
32,91
COPRODIA
15.043.391/0001-07
1820
35,59
1710
33,44
1655
32,36
1620
31,68
LIBRA
00.297.598/0001-22
1880
36,76
1760
34,41
1720
33,63
1690
33,10
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
2034
39,77
1924
37,62
STO ANDRÉ
/
UTINGA - SP
UBERABA /
UBERLÂNDIA - MG
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1770
34,61
1660
32,46
1880
36,76
1330
26,01
PANTANAL
01.321.793/0002-94
1400
27,37
1290
25,22
--
---
DRUANZA
03.436.854/0001-03
1187
23,21
1077
21,06
--
---
Quando não constar o valor do frete na Tabela 02, será aplicado o índice abaixo para efeito de base de cálculo do ICMS;
1. transporte de combustível com 30.000 Lts:
a) índice:
0,5867
x quilômetro rodado = valor do frete.