Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
218/2015
12/18/2015
12/28/2015
14
28/12/2015
28/12/2015

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para implementar um Modelo de Gestão de Pessoas com foco em Competências, com desenvolvimento e implantação de um Modelo de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho, nas condições que especifica, conforme produto constante do PROFISCO-MT.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Gestão de Pessoas
Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 218/2015 - SEFAZ
. Vide Portaria 167/2017: Estabelece o Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências na SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 135, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015 e,

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme contrato de empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como a importância de fortalecer e implantar a gestão de competências na Secretaria de Estado de Fazenda, desenvolvendo capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados, com a conseqüente definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho, decorrente do contrato 003/2015/SAAF/SEFAZ/PROFISCO, que tem como objeto Implantar um modelo de Gestão de Pessoas com foco em Competências para SEFAZ-MT, com fornecimento de software e banco de dados, que possibilite o gerenciamento e operacionalização das respectivas rotinas, com desenvolvimento e implantação de um “Modelo de planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no ambiente da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de assegurar o cumprimento e atendimento satisfatório de produto constante no PROFISCO-MT, nos termos do contrato de empréstimo assinado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
a) Comitê de Coordenação de Implantação (Coordenação):
I - Cezarino Martins da Hora - representante da CGP/SAAF - Coordenador Geral do Plano de Trabalho;
II - Edson Fontana de Oliveira - representante da SARP/Profisco;
III - Marcelo Severino dos Santos - representante da CGP/SAAF e Suplente do Coordenador Geral;
IV - Rodrigo Sarkis Moor Santos - representante da SARP/UPRP;
V - Sandro Anez de Almeida - representante da NGER;
VI - Samanda Cristina Souza de Moraes - representante da CGP/SAAF;
VII - Sonia Pesarini - Representante da CGP/SAAF.
b) Comitê de Multiplicadores:
I - Cezarino Martins da Hora - Líder da equipe - SAAF/CGP;
II - Frederica Mansur Bumlai Gaiva Nadaf - representante da SARP/SUFIS;
III - Grazielly Erika Basilia Rondina - representante da SATE;
IV - Ingrid Zattar Ribeiro - representante da SAAF/CGP/GPRO;
V - Ivete Nunes Barbosa - representante da SARP/SUFIS;
VI - Janaina Pereira de Almeida - representante da SAAF/CGP/GMON;
VII - José Guy Vilela de Azevedo - Representante da SAAC.
VIII - José Paulo Ricci Figueiredo Ferreira - representante da SAAF/CGP/GMON;
IX - Marcelo Alves - representante da SARP/SUFIS;
X - Marcelo Severino dos Santos - representante da CGP/SAAF;
XI - Mauricio Sotsu Okubara - representante da SARP/SUFIS;
XII - Samanda Cristina Souza de Moraes - representante da CGP/SAAF;
XIII - Sandro Anez - Representante da NGER;
XIV - Sonia Pesarini - Representante da CGP/SAAF;

c) Grupo de Amostragem:
I - Gerentes e 01º substituto das unidades da SUCIT;
II - Gerentes e 01º substituto das unidades da SUFIS;
II - Gerentes e 01º substituto das unidades da SEAC;
III - Gerentes e 01º substituto das unidades da SARA;
IV - Gerentes e 01º substituto das unidades da SASC;
V - Um representante e um substituto da SATE.

Art. 2º Compete ao Comitê de Implantação:
I - subsidiar os trabalhos da consultoria externa, agendar e preparar reuniões, requerer junto às unidades e equipes envolvidas as informações necessárias à execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
II - interagir com a equipe de consultores externos e com os responsáveis por unidades da Secretaria de Estado de Fazenda para identificar, avaliar e mitigar os riscos e ameaças para a execução e alcance do escopo, produtos e resultados relacionados ao TDR - Termos de Referência;
III - avaliar os trabalhos e entregáveis da consultoria externa, averiguando o atendimento dos requisitos técnicos definidos;
IV - estabelecer e implementar ações visando a superação dos problemas e dificuldades encontrados para conclusão dos trabalhos nos prazos estipulados e na qualidade requerida;
VI - fornecer ao fiscal do contrato todas as informações e pareceres, quando necessários, para o ateste de recebimento dos produtos.

Art. 3º Compete ao Comitê de Multiplicadores:
I - Requerer junto às unidades e equipes envolvidas as informações necessárias à execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
II - Incentivar a mobilização e o envolvimento das equipes das unidades sob sua responsabilidade ou as quais está vinculado, para que haja participação efetiva destas equipes na implementação dos produtos “Gestão por Competência e Dimensionamento da Força de trabalho” e sua efetiva incorporação e utilização nos processos de trabalho das referidas unidades após a implementação;
III - encaminhar, para providências ou deliberação superior (chefia imediata e Comitê de Implantação), as questões relacionadas às dificuldades encontradas e não superadas pelo Comitê de multiplicadores ou, que não estejam no poder decisório e de ação de seus integrantes;
IV - Validar e homologar as competências e comportamentos identificados, garantindo o alinhamento das competências com a missão, visão e valores da organização bem como a aderência da metodologia dentro de sua área de atuação;
V- Acompanhar todas as ações e todo o trabalho feito pela consultoria para multiplicar os trabalhos em toda SEFAZ-MT, durante e posteriormente a execução do contrato.

Art. 4º Compete ao Grupo de Amostragem:
I - Prestar as informações necessárias à execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
II - Mobilizar e envolver as equipes das unidades sob sua responsabilidade, para que haja participação efetiva destas equipes na implementação dos produtos “Gestão por Competência e Dimensionamento da Força de trabalho” e sua efetiva incorporação e utilização nos processos de trabalho das referidas unidades após a implementação;
III - Acompanhar todas as ações e todo o trabalho feito pela consultoria nas fases de coletas de informações relacionada ao dimensionamento da força de trabalho e competências.

Art. 5º O Comitê de Implantação poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados as outras unidades da Secretaria de Estado de Fazenda ou de outros órgãos do Estado, que no exercício de suas competências regimentais possam contribuir com os trabalhos, bem como emitir pareceres ou posicionamento técnico.

Art. 6º Todos os atos de validação de produtos e os de caráter deliberativo do Comitê de Implantação deverão ser registrados em ata a qual deverá conter a assinatura do Coordenador Geral e de pelo menos 03 (três) dos demais participantes deste Comitê, ainda quando a matéria tratada envolver aspectos relacionados à tecnologia da informação, ter a(s) assinatura(s) de representante(s) da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 7º O Comitê de Implantação e o de Multiplicadores, bem como as demais equipes envolvidas, devem dedicar agenda prioritária de sua carga horária para a implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(original assinado)