Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2017
20/09/2017
22/09/2017
2
22/09/2017
22/09/2017

Ementa:Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências.
Assunto:Gestão de Pessoas
Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 167/2017 GSF - SEFAZ
. Vide Portaria Conjunta 006/2011-SENF-SEFAZ: Processo de Coaching na SEFAZ.
. Vide Portaria 218/2015 - SEFAZ: Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho.
. Vide Portaria 010/2018 - SAAF/SEFAZ: Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações.
. Vide Portaria 099/2023/GSF/SEFAZ : Define os parâmetros e o cronograma de ações para o ciclo avaliativo, no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, Responsabilidades e Resultados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do artigo 138, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto 1.177, de 28 de agosto de 2017 e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO o Decreto 1.177, de 28 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em específico o Capítulo II, das Competências, Art. 2º constituem competências da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ: XII - manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento dos seus objetivos;

CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos definidos na Dimensão Prontidão Organizacional: Desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados; Obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos institucionais; Disponibilizar capital informacional para suportar a estratégia organizacional; Assegurar o suporte necessário para aperfeiçoamento e continuidade do negócio, no tempo, qualidade e custo adequado;

CONSIDERANDO o Art. 143, da Lei Complementar 04 de 1990, bem como, Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, art. 2º, o exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes; XIII - o servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública;

CONSIDERANDO o contrato nº 003/2015/PROFISCO/SAAF/SEFAZ, cujo objeto foi a Implantação de um Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, no qual a consultoria acompanhou o 1º Ciclo de Avaliação no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, no ano de 2016;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer prazos para as etapas do 2º Ciclo de Avaliação no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da SEFAZ à adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências a ser implementado pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;

Art. 2º Estabelecer que as áreas fazendárias abaixo relacionadas deverão participar do 2º ciclo de avaliação do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências:
I - Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP:
- Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita, Unidades de Assessorias, Superintendências e Gerências.
II - Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC:
- Gabinete da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, Superintendências, Gerências, Gerências Regionais e as Agências Fazendária de Cuiabá, Campo Verde e Pontes e Lacerda.

Art. 3º Definir que as Unidades elencadas acima deverão cumprir o cronograma abaixo, para preparação do sistema informatizado onde ocorre a coleta das avaliações do 2º ciclo no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências:

EtapaResponsávelPeríodo
Revisar e/ou construir o Mapa de Atribuição por Produtos, identificando os postos de trabalho e seus ocupantes, no Sistema Informatizado - GCAGestores das Unidades participantesDe 25/09/2017 a 27/10/2017.
Preparação do Sistema Informatizado - GCA de coleta das avaliaçõesSAAF/CGP/GDESDe 28/10/2017 a 31/10/2017.
Realizar as avaliaçõesGestores e servidores lotados nas Unidades participantesDe 01/11/2017 a 31/12/2017.
Analisar os resultados das avaliaçõesGestores e servidores lotados nas Unidades participantesDe 02/01/2018 a 15/01/2018.
Realizar o Feedbacke definir metas com os colaboradoresGestores das Unidades participantesDe 16/01/2018 a 28/02/2018.
Construir o PDI conforme acordado no FeedbackServidores lotados nas Unidades participantesDe 16/01/2018 a 28/02/2018
Aprovar o PDIGestores das Unidades participantesDe 16/01/2018 a 28/02/2018
Acompanhar os Planos de Desenvolvimento Individual - PDI e Metas definidas com os colaboradoresGestores das Unidades participantesDe 16/01/2018 a 31/12/2018

Art. 4º Os parâmetros da avaliação serão definidos conforme abaixo:

1. Perspectivas definidas para avaliação:

x
Comportamental
x
Técnica
x
Responsabilidade
Resultados

2. Distribuição de peso para composição do Coeficiente de Desempenho do Servidor - CDS

Comportamental
Técnica
Responsabilidade
Resultados
33,33%
33,33%
33,33%

3. Relação de participantes definida para avaliação:

4.
x
5. Autoavaliação
x
Superior
Subordinados
Pares
Outros

Perspectiva Comportamental

1. Escala da perspectiva comportamental:

Descrição da escala
Nível
0% - nunca
0
20% - raramente
1
40% - poucas vezes
2
60% - com frequência
3
80% - muitas vezes
4
100% - todas as vezes
5

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:

Autoavaliação
Superior
30%
70%

Perspectiva Técnica

1. Escala perspectiva técnica:

Descrição da escala
Nível
Não tem conhecimento
0
Noções básicas - sem experiência prática
1
Aplica o conhecimento - prática básica
2
Aplica, analisa e avalia - prática avançada
3
Domínio pleno
4

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:

Autoavaliação
Superior
30%
70%

Perspectiva Responsabilidades

1. Escala da perspectiva responsabilidades:

Descrição da escala
Nível
Não executou, embora fora demandado
0%
Insuficiente, entrega ruim
30%
Regular, muitas evidências de melhorias a serem realizadas
50%
Boa, algumas evidências de melhorias a serem realizadas.
80%
Ótimo, de acordo com o combinado
100%
Superou expectativas, agregando valor
105%

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:

Autoavaliação
Superior
30%
70%

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas- CGP através da Gerência de Desenvolvimento - GDES prestará suporte às unidades fazendárias participantes do 2º ciclo de avaliação do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda