Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1260/2012
18/07/2012
18/07/2012
1
18/07/2012
18/07/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera o decreto 591/2011 e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Regimento Interno
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 591/2011
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.260, DE 18 DE JULHO DE 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função da celebração do Protocolo ICMS 74, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012;

CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS nº 62, de 22 de junho de 2012, decorrente necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a sua efetividade;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o Capítulo I-B do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e os artigos 216-X, 216-Y, 216-Z, 216-Z-1 e 216-Z-2 que o integram. (efeitos a partir de 28 de junho de 2012)

Art. 2º Fica adicionada a expressão "e Convênio ICMS nº 62, de 22 de junho de 2012", à anotação vigente, exarada e existente nesta data, conforme constante ao final do caput e §§1º e 2º do artigo 19 do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, referente a fundamentação legal do respectivo preceito regulamentado, cuja adequação por esta mudança na anotação afetada é realizada mantendo em vigor o texto do dispositivo e da anotação já atualizada por esta mudança.

Art. 3º O caput do artigo 88 do Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VI a XIII, na redação a saber:

"Art. 88 ......................................................................................................
...................................................................................................................
VI – acompanhar os trabalhos, supervisionar, administrar, gerir e avaliar o planejamento, execução, tarefas e ações da Comissão de Ética e da Corregedoria Fazendária;
VII – na hipótese do inciso anterior, expedir os respectivos atos de instauração e homologação que o caso comporte, inclusive na hipótese de ato conjunto, ouvido o respectivo secretário adjunto, quando for o caso;
VIII – representar o titular da pasta junto aos colegiados a que se referem os artigos 4º e 5º deste;
IX - acompanhar os trabalhos, administrar, gerir e avaliar o planejamento, execução, tarefas e ações vinculadas às unidades e assessorias vinculadas diretamente ao titular da pasta;
X – receber notificações, inclusive as judiciais, bem como responder processos e prestar informações atribuídas ou destinadas ao titular da pasta;
XI – verificar a conformidade, validar, autografar e prestar informações judiciais ou administrativas requisitadas, quanto pertinentes ao titular da pasta;
XII – exercer para fins deste artigo as atribuições previstas nos incisos XIII a XV do artigo 84 deste Regimento;
XIII – delegar atribuições, exceto a atribuição de que trata o inciso XII."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.