Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2005
11/04/2005
11/04/2005
10
04/11/2005
04/11/2005

Ementa:Introduz alterações na Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30.11.99, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Alterou a Resolução SEFAZ 29/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 25/2005-SURP


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de dezembro de 1999, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiveram sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa ou cassada e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – revogado o artigo 9º-C, acrescentado pelo artigo 1º, inciso III da Resolução nº 21/2005-SURP de 27/09/2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2005.
Superintendência da Receita Pública, em Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2005.

José Roberto Miorim
Superintendente da SURP/SEFAZ