Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/98
Publicação:29/06/1998
Ementa:Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a estabelecer novo prazo inicial para produção de efeitos do Convênio ICMS 30/98, de 20.3.98, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 53/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo autorizados a estabelecer o dia 1º de março de 1998 como termo inicial para os efeitos das disposições do Convênio ICMS 30/98, de 20 de março de 1998.

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Campos de Jordão, SP, em 19 de junho de 1998.